21 resultados nos descritores e sumários · 223 no texto integral

  1. TRG

    5576/19.6T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    exigência ao progenitor, onerado com a prestação alimentar, face às circunstâncias especificas do caso, que continue a satisfazer essa prestação alimentar ao filho maior de idade. 3- A exceção ... para continuar a satisfazer essa prestação alimentar, uma vez que essas disponibilidades são fundamento de uma eventual alteração da prestação alimentar fixada ao filho durante a menoridade deste, por alteração

  2. TRC

    661/17.8T8LMG-A.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    pela impraticabilidade real de ser adotada. III – A determinação da prestação de alimentos a filho menor a cargo do progenitor não guardião e a fixação da sua medida ... rendimentos/encargos de cada um dos progenitores. V – Assim, a contribuição dos pais para alimentos dos filhos – artigo 1878º, nº 1, do Código Civil – deve estabelecer entre eles um patamar

  3. TRC

    2351/06.1TBFIG-F.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    setembro, clarificou que a obrigação de pagamento da pensão de alimentos se mantém depois da maioridade do filho e até que este perfaça 25 anos de idade, ressalvadas as situações ... culpa grave do filho, na medida em que a obrigação de alimentos a favor do filho deve continuar a ser paga pelo progenitor, para além da maioridade daquele, desde

  4. TRC

    2866/04.6TBCLD-D.C1

    Relator: VITOR AMARAL

    destes, caso nada tenham peticionado por si próprios. 5. - Em matéria de alimentos devidos por progenitor a filho menor está firmada, no nosso sistema jurídico, uma ordem pública de proteção ... filhos menores, estabelecendo que o prazo prescricional não começa nem corre entre progenitor e filhos, por aquele (devedor) exercer o “poder paternal” e os credores dos alimentos serem os seus

  5. TRC

    1545/18.1T8FIG-J.C1

    Relator: VITOR AMARAL

    prestações de alimentos e a despesas disciplinadas em sentença respetiva, enquanto tal regulação não for judicialmente alterada. 4. - A obrigação de pagamento da pensão de alimentos a filho menor subsiste ... estar obrigado à prestação de uma determinada quantia mensal de pensão de alimentos ao filho maior, a entregar à mãe, como não o estava quando o menor e vivia consigo

  6. TRC

    54/03.8TBSCD-E.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    setembro, clarificou que a obrigação de pagamento da pensão de alimentos se mantém depois da maioridade do filho e até que este perfaça 25 anos de idade, ressalvadas as situações ... linear feita pela A./requerente, em incidente de incumprimento das responsabilidades parentais (prestação de alimentos) deduzido contra o seu progenitor, de que «Após um ano de interregno nos seus estudos

  7. TRG

    511/14.0TMBRG-D.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    durante a menoridade do filho (ou filhos) tiver havido decisão a fixar alimentos a suportar por um ou ambos os progenitores no âmbito de processo de regulação das responsabilidades parentais ... maioridade, ou emancipação, do filho (ou filhos) que ocorra posteriormente a tal fixação (e independentemente de ter sido atingida antes ou depois da entrada em vigor da Lei nº122/2015) não

  8. TRE

    10080/15.9T8STB-B.E1

    Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE

    descontar no salário do devedor de prestações devidas a título de alimentos em benefício de filho menor, o que poderá pôr em causa o princípio da dignidade da pessoa humana ... não salvaguardar uma quantia mínima, destinada a evitar que o obrigado a alimentos fique privado de recursos que lhe permitam garantir o seu sustento e do seu agregado familiar

  9. TRG

    802/17.9T8VCT.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    constitutivos da obrigação de alimentos são, por um lado, a necessidade de alimentos do alimentando e, por outro, a possibilidade de prestação por parte do alimentante (art. 2004º do Código ... não tendo a progenitora sobreviva capacidade para sustentar sozinha a filha menor, a obrigação da prestação alimentar ficará a cargo de outros ascendentes do alimentando, conforme o previsto nos arts

  10. TRG

    2283/17.8T8BCL-B.G1

    Relator: PAULO REIS

    eventuais créditos do devedor de alimentos com o contra crédito de alimentos. IV- Além da lei expressamente proibir ao devedor de alimentos a possibilidade de recurso à compensação, deve entender ... habitualmente com os menores de reduzir a prestação de alimentos, já fixada, em função do tempo que passa com os filhos

  11. TRE

    6322/16.1T8STB-A.E2

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    deles, justamente, o “interesse dos filhos do casal”, o qual implica que se apure qual dos cônjuges ficou a residir com o(s) filho(s) menor ... além de pagar uma pensão de alimentos à requerente, que se demitiu completamente das suas responsabilidades parentais, e sustentar sozinho os dois filhos de ambos, a atribuição

  12. TRG

    668/13.8TBCHV-B.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    filho. Assim, no caso em apreço, o sujeito passivo da obrigação alimentícia é o progenitor que foi condenado no seu pagamento e o sujeito activo é o filho menor ... aquando da citação para este incidente de incumprimento, uma vez que o credor dos alimentos é o menor (ainda que representado por sua mãe) e, como tal, o prazo prescricional

  13. TRG

    3625/20.4T8VCT.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    legal de prestar alimentos tem por finalidade proporcionar a quem deles necessita a possibilidade de viver com autonomia e dignidade, sendo de considerar no caso de alimentos devidos a menor ... devendo o cumprimento da obrigação de alimentos privar o obrigado dos meios necessários à sua própria subsistência, mas devendo os pais proporcionar aos filhos um nível de vida semelhante

  14. TRC

    92/20.6GAPNI.C1

    Relator: JOÃO NOVAIS

    relação de parentesco de menor intensidade do que o vínculo existente entre pais e filhos, a posição de garante do bem jurídico protegido exigida para a punição da comissão ... carácter mais formal (as obrigações legalmente impostas à madrasta, mormente em dever de alimentos) com uma fonte de carácter material – a estreita comunidade de vida mantida entre ambas. II – Adicionalmente