776/19.1GCLRA.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Não afronta o princípio do processo justo e equitativo as disposições
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Não afronta o princípio do processo justo e equitativo as disposições
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
envolvem”. 7. Em direito processual, sendo a prova o acto ou série de actos processuais através dos quais há que convencer o juiz da existência ou inexistência dos dados lógicos ... prova (342º Código Civil) é a obrigação que recai sobre os sujeitos processuais da realidade de tais actos. A traduzir-se para a parte a quem compete no encargo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
direito processual, sendo a prova o acto ou série de actos processuais através dos quais há que convencer o juiz da existência ou inexistência dos dados lógicos ... prova (342º Código Civil) é a obrigação que recai sobre os sujeitos processuais da realidade de tais actos. A traduzir-se - haverá de dizer-se, agora e sempre -para
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
envolvem”. 4. Em direito processual, sendo a prova o acto ou série de actos processuais através dos quais há que convencer o juiz da existência ou inexistência dos dados lógicos ... prova (342º Código Civil) é a obrigação que recai sobre os sujeitos processuais da realidade de tais actos. A traduzir-se para a parte a quem compete no encargo
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. A arguição de nulidades processuais a que se refere o art. 195.º, n.º 1 do Código de Processo Civil faz-se na própria ... conteúdo de decisões judiciais, enquanto aquelas respeitam à própria existência ou formalidades dos actos processuais. 3. Assim, se é proferido um despacho a apreciar uma nulidade processual, designadamente sob requerimento
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
interpretação de declarações vertidas em actos processuais deve, por força do disposto no art.º 295.º do Cod. Civil, reger-se segundo as regras enunciadas
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
pedido é o processo comum, inexistindo qualquer óbice à convolação e ao aproveitamento dos actos processuais praticados. (sumário da relatora
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
princípio básico do processo penal português, é, todavia, importante salientar que nem todos os actos processuais têm necessariamente de ser sujeitos ao contraditório, como é o caso aplicação daquela multa
Relator: Antero Pires Salvador
processual adequada às especificidades da causa e adaptar o conteúdo e a forma dos actos processuais ao fim que visam atingir, assegurando um processo equitativo. 4 . Mostra-se tempestiva
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
correcção de lapsos de escrita ou de cálculo em actos processuais praticados pelas partes – que, no regime processual pretérito, era jurisprudencialmente alcandorada no art.º 249.º do Cod. Civil
Relator: SOFIA DAVID
vários prazos legais para a prática dos vários actos e dos correspondentes prazos para a ocorrência das várias fases processuais, atendendo, ainda, às circunstâncias do caso concreto e designadamente
Relator: CRISTINA NEVES
I- Com a Lei 4-B/2021, de 01/02, visou o legislador impedir
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
âmbito todos os litígios jurídico-administrativos excluídos pela incidência típica dos restantes meios processuais. 3 - Resulta do artigo 37.º do CPTA, que seguiam esta forma os processos que tenham ... especial, os processos cujo objecto sejam pretensões emergentes da prática ou omissão ilegal de actos administrativos, bem como de normas que tenham ou devessem ter sido emitidas ao abrigo
Relator: FONTE RAMOS
judiciais (mandato que atribui poderes ao mandatário para representar a parte em todos os actos e termos do processo principal e respectivos incidentes - art.º 44º ... equilibrada. 5. A violação do contraditório inclui-se na regra geral sobre as nulidades processuais do n.º 1 do art.º 195º do CPC, por ser indiscutível
Relator: Ana Patrocínio
I - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) No processo especial de revitalização o termo inicial do prazo para
Relator: PAULO GUERRA
I - A Lei n.º 4-B/2021, de 1 de Fevereiro, alterou
Relator: JOSÉ AMARAL
A. Eventual irregularidade cometida pela Secretaria Judicial ao disponibilizar à parte que