6/20.3T8LMG.C1
Relator: RAMALHO PINTO
Código do Trabalho de 2009, uma empresa que se dedica à actividade de segurança privada não pode ser equiparada às empresas com actividades exclusivamente assentes em mão de obra/capital humano ... casas particulares. II) No caso de sucessão de empresas a prestar serviço de segurança privada num determinado local pertencente à mesma entidade terceira não tem que existir necessariamente transmissão