6068/20.6T8STB.E1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 – É sobre o credor que requeira a declaração de insolvência que
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Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 – É sobre o credor que requeira a declaração de insolvência que
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção especial de impugnação do despedimento colectivo, a cumulação inicial
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Partindo da conceção prevista na Lei n.º 24/96, de 31
Relator: JOÃO AMARO
Lendo o requerimento para abertura da instrução apresentado pela assistente, consta-se
Relator: NUNO GARCIA
Só com o que se sabe, a matéria de facto provada não
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Tendo o veículo conduzido pelo arguido embatido na lateral do motociclo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Apesar de ser excecional a aplicação de pena de prisão efetiva a
Resolução da Assembleia da República n.º 113/2021 Sumário: Recomenda ao Governo
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - À audiência de julgamento prevista no art. 138º do
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
1. Não pode ser classificada de incapacidade permanente a lesão que ainda
Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021 Sumário: Aprova a Estratégia
Enquadramento – Procedimentos médicos, terapêuticas e estéticas.
Portaria n.º 70/2021 de 26 de março Sumário: Regulamenta as condições
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Constituem pressupostos da medida de confiança da criança a instituição com
Relator: MOISÉS SILVA
Em caso de acidente de trabalho, ocorrido durante a vigência da primeira
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Os direitos dos pais no convívio com as crianças não têm
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 343.º, al. b), do Código do
entre outros, jovens até aos 35 anos e de pessoas com deficiência e incapacidade. São também adotadas medidas extraordinárias para reforço do setor social e solidário, para fazer face ... fossem progressivamente minimizando o impacto negativo da diminuição ou cancelamento de diversas atividades na sociedade e na economia do país, direcionadas aos mais diversos agentes económicos e sociais. A suspensão
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A Lei nº. 147/99, de 1/9, que aprovou a lei ou