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IVA - Sujeito passivo misto - Instituição bancária - Locação financeira - Pro rata de dedução
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IVA - Sujeito passivo misto - Instituição bancária - Locação financeira - Pro rata de dedução
Portaria n.º 156-C/2021 de 21 de julho Sumário: Regista os
Coimbra (2008). Na sua atividade académica é Professora auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e foi Professora auxiliar convidada na Faculdade de Direito da Universidade Católica ... docência e de investigação incluem o Direito Administrativo, Direito Processual Administrativo, Regulação, Direito dos Contratos Públicos, arbitragem de Direito Público e Direito do Urbanismo. Colaborou num projeto de investigação
Portaria n.º 156-B/2021 de 21 de julho Sumário: Regista os
Código do Trabalho, promove-se o alargamento do âmbito de aplicação das alterações do contrato coletivo às relações de trabalho não abrangidas por regulamentação coletiva negocial porquanto tem, no plano ... Tabela B» aplicável aos educadores e professores sem funções docentes, com funções educa- tivas, ambas do Anexo V das alterações do contrato coletivo, são inferiores à retribuição mínima mensal garantida
IVA – Ginásios - Serviços de nutrição - “Pacotes” de serviços.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2021 Sumário: Aprova as minutas
IVA – Prestações de Serviços de Nutrição e de fisioterapia; finalidade terapêutica; artigo
IVA – Ginásios - Serviços de nutrição - “Pacotes” de serviços
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Se a decisão final proferida em procedimento cautelar de arresto nada
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - Constituindo as escutas telefónicas um meio de obtenção da prova e
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Nas contas coletivas solidárias qualquer um dos credores – depositantes ou titulares
IRS - Não residentes/não discriminação.
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. No processo de promoção e protecção previsto na
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): A sanção disciplinar de suspensão do trabalho com
IRS – Mais-valias; Prédio rústico; norma transitória do artigo 5, n.º
Relator: AVELINO GONÇALVES
I) O reconhecimento judicial de factos não faz prova plena contra o
IRC – perdas por imparidade; gastos não dedutíveis; pagamentos a não residentes; IVA
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Uma coisa é a nulidade processual, por ex. a omissão de
Relator: LUÍS CRAVO
I – A recente Lei nº 65/2020, de 4 de novembro, veio estabelecer