170/2021-T
Imposto de Selo; isenção; artigo 7.º, n.º 1, alínea e
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Imposto de Selo; isenção; artigo 7.º, n.º 1, alínea e
IRC – Dedutibilidade de encargos financeiros; documentação dos gastos com compensação pela deslocação
IRC, EBF, Livre Circulação de Capitais; Fundos de Investimento, Dividendos; Desnecessidade de
finanças e da saúde, através do qual seja aprovada a respetiva minuta do instrumento contratual de prorrogação, bem como autorizada a sua celebração, tendo em consideração a situação do procedimento ... Cascais, bem como a uti- lização hospitalar, os resultados da atividade desenvolvida, a capacidade efetiva do estabelecimento hospitalar e as suas evoluções histórica e programada, não descurando o contexto pandémico
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): I - As cláusulas de exclusão no âmbito dos riscos
IS: Cash pooling; Artigo 4.º, n.º 1 do Código do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — A Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra encontra-se investida
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- Quando no recurso forem invocadas nulidades da sentença
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A interpretação de um contrato convoca, para lá da fixação do
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Por força do nº 2, do art. 18º, do CIRE, não
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I No incidente de habilitação de cessionário não se
Relator: ANTERO VEIGA
Para se concluir pelas falsas declarações sobre a justificação de faltas por
IRS: (Mais-Valias) (i) Aquisição de imóvel por Transação (artigo 5.º
IRC - Dedutibilidade de gastos; imputação de gastos gerais a estabelecimento estável; preços
IRC - Fundamentação dos actos tributários praticados na sequência de procedimento de inspeção
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo a Sociedade Portuguesa de Autores tomado conhecimento, pelo titular dos direitos
DIRETIVA (UE) 2021/1883 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) O artigo 186.º, n.º 3, do C.I.R.E., consagra presunções
âmbito da aquisição de serviços técnicos especializados, de tecnologia informática destinada a aumentar a capacidade, segurança e eficácia do Novo Sistema de Informação Criminal do Ministério Público. Considerando ... magistratura do Ministério Público e unidades orgânicas da Procuradoria-Geral da República, de maior capacidade, adequação às presentes necessidades, resiliência e segurança, bem como quanto ao Novo Portal SIMP
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) Com a entrada em vigor, em 8/9/2009, do Decreto-Lei n