49 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    2454/20.0T8BCL.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I - Num contrato de elaboração de estudos e projetos de arquitetura, as prestações típicas são o resultado ou produto ... justiça num dado caso concreto e sendo exatamente entendida, não traduz uma intenção distinta da intenção jurídica, é antes um momento essencial na jurisdicidade

  2. TCANsó sumário

    00293/12.0BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    prevista na lei (parte final do n.º1 do artigo 220º do Código de Processo Civil); em segundo lugar porque a citação de um réu não causa qualquer prejuízo ... último, dado que o próprio n.º 2 do artigo 220º, do Código de Processo Civil, afasta a necessidade desta notificação, pois o direito de contestar depende de prévia citação

  3. TRE

    364/21.2T8STB-C.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    Recuperação de Empresas é materialmente inconstitucional, por violação do direito a um processo equitativo, consagrado no n.º 4 do artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa, quando interpretada ... mesmos preencham algumas das hipóteses em que a insolvência pode ser requerida por pessoa distinta do devedor. (Sumário do Relator

  4. TCANsó sumário

    01665/07.8BEBRG

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    facto uma vez que não indica quais os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria ... então n.º 5 do art.º 712.º do antigo CPC (sendo hoje distinto o regime legal vigente neste conspecto – cf. designadamente a alínea

  5. TRG

    1519/19.5T8BCL.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    confunde com os vícios a que alude o art. 615.º do Código de Processo Civil, que respeitam unicamente à validade formal da sentença. 2. É de rejeitar o recurso ... quaisquer contratos de trabalho para exercício de funções docentes e não evidenciam qualquer motivo distintivo para a contratação a termo, em vez da regra geral da contratação por tempo indeterminado

  6. TRC

    976/20.1T8ANS-A.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    sobre os bens adjudicados em excesso ao devedor de tornas, evitando o recurso ao processo executivo comum, limitando, no entanto, o património que responde por essa dívida aos bens adjudicados ... própria oposição à execução. IX - Ou seja, exigibilidade judicial e reconhecimento judicial são realidades distintas, sendo apenas a primeiro requisito para a declaração de compensação