783/19.4PBFAR.E1
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
A afirmação de legitimidade constante do despacho proferido ao abrigo do disposto
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Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
A afirmação de legitimidade constante do despacho proferido ao abrigo do disposto
Portaria n.º 256/2021 de 19 de novembro Sumário: Aprova o Regulamento
informação a divulgar obrigatoriamente nos sítios da Internet das instituições de crédito, das sociedades financeiras, das sociedades mútuas, das instituições de previdência e dos seguradores. 3 — Qualquer pessoa que tenha ... agosto. 5 — O acordo aplica-se a todas as instituições de crédito, sociedades financeiras creditícias, sociedades mútuas, instituições de previdência e empresas de seguros e resseguros que exerçam atividade
IRC – Provisões.
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
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Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O artigo 24.º, n.º 1, da LCS, estatui um
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Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
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Relator: LUÍS CRAVO
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Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Em sede de processo de insolvência, a suspensão da instância apenas
IRC – Perdas por imparidade. Provas de imparidade. Erro sobre os pressupostos de
Relator: FRANCISCO XAVIER
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
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