00479/16.9BEAVR
Relator: Rosário Pais
I - Apenas a total ausência de fundamentação de facto e de direito
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Relator: Rosário Pais
I - Apenas a total ausência de fundamentação de facto e de direito
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
domínio da faturação falsa, compete à AT demonstrar que os indícios por si recolhidos no decurso da ação inspetiva são sérios e suficientes para concluir pela inexistência ou simulação ... reembolsado do imposto. VI-Assim, não tendo sido carreados aos autos documentos que permitissem atestar as realidades em contenda, concretamente, prova, efetiva, da devolução ao cliente dos montantes já recebidos
Relator: Carlos de Castro Fernandes
I – De acordo com o disposto no artigo 125.º, n.º
Relator: Tiago Miranda
I – Se a recorrente apenas sustenta, na alegação de recurso, que a