479/2020-T
IUC – incidência; presunção ilidível; artigo 3º, nº 1 do CIUC (versão anterior
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IUC – incidência; presunção ilidível; artigo 3º, nº 1 do CIUC (versão anterior
IMT - Regime Fiscal dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento (FIAH).
Portaria n.º 317/2021 de 23 de dezembro Sumário: Segunda alteração à
IRC – Princípio da periodização económica; princípio da justiça; reconhecimento de juros de
IRC – Benefícios fiscais — RFAI — deduções à coleta.
Portaria n.º 309/2021 de 17 de dezembro Sumário: Cria o Comité
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I - Num
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
autoridade portuária enquanto concedente, reduzindo o risco existente. Concretamente, promove-se uma redução contratual de quatro anos, a redução da taxa interna de rentabilidade, o aumento das taxas devidas ... cidade de Lisboa. De outro passo, o conjunto das intervenções preconizadas permitirá aumentar a capacidade de movimentação anual (capacidade teórica, medida em TEUs — Twenty-foot Equivalent Unit
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) A instituição de crédito está obrigada a informar o cliente bancário
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O despacho liminar que ordene a citação do executado, não indeferindo
IRC - Livre circulação de capitais; Fundos de investimento; Dividendos.
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando
Relator: ANTERO VEIGA
- Se um gerente, em caso de gestão plural, se apresenta a representar
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
É "consumidor", para os efeitos da alínea a) do artigo 1.º
Relator: SANDRA MELO
1- A remuneração do contrato de mediação imobiliária encontra-se prevista de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A competência material do tribunal afere-se perante a pretensão trazida