119262/16.9YIPRT-B.E1
Relator: MANUEL BARGADO
como o direito à contraprova. III – O mecanismo previsto no artigo 429º do CPC (documentos em poder da parte contrária) poderá ser utilizado tanto por quem tem o ónus ... quem pretenda infirmar a prova de factos cujo ónus recai sobre o detentor do documento. (sumário do relator