TCANsó sumário
01105/20.7BEBRG
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
Inserindo-se os valores constitucionais alegados no campo de proteção preconizado pelo nº. 2 do artigo 9º do C.P.T.A, e recaindo os eventuais benefícios da procedência da presente providência cautelar ... universidade de destinatários representados pela Recorrente, apresenta-se distintivo que goza esta de legitimidade processual ativa bastante, aferida na vertente da proteção de interesses difusos, para intervir em juízo.* * Sumário