953/17.0T8PTM-A.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Por força do regime previsto no art.º 623.º do C
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
Por força do regime previsto no art.º 623.º do C
Relator: VITAL LOPES
princípio da eficácia extraprocessual das provas, consagrado no art.º522º, nº 1, do CPC/61, significa que a prova produzida (nomeadamente, depoimentos) num processo pode ser utilizada contra a mesma pessoa ... diferente, mas apoiada no mesmo facto. 2. Não pode é confundir-se o valor extraprocessual das provas produzidas (que podem ser sempre objecto de apreciação noutro processo) com os factos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
projecção exterior (extraprocessual), é a condição da legitimação externa da decisão, pela possibilidade que permite de verificação dos pressupostos, critérios, juízos de racionalidade e de valor e motivos que determinaram ... imposta pelo art. 374º do CPP), o que, na vertente do exame crítico das provas, não ocorre se o teor da decisão impugnada permite inferir que juiz ficou convencido
Relator: RAMOS LOPES
I. Nas acções em que a reconvenção não é admissível, como é
Relator: EVA ALMEIDA
I- O art.º 266º do actual Código de Processo Civil, face
Relator: PAULO SERAFIM
I - O bem jurídico protegido pelo tipo legal de crime de violência
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O ADN é apenas uma ferramenta. Dá informação, dependendo da natureza
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar de não ter sido invocada na contestação a legitimidade activa
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
São requisitos da legítima defesa: - a existência de uma agressão a quaisquer
IRS; Inutilidade superveniente da lide.
Relator: LÍGIA VENADE
I À sentença proferida que aplica as normas aos factos, e condena
Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: BERGUETE COELHO
1 - A pena de prisão que foi substituída por suspensão da execução
Relator: RAMOS LOPES
I- Ainda que a factualidade alegada nos embargos seja idêntica à já
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
O objecto do crime de roubo é a "coisa móvel alheia ". A
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A factualidade assente imputada à arguida traduziu uma significante privação, contra vontade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A norma do art. 7º, n.º 1, do CPP, prevenindo
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Resulta cientificamente comprovado que o uso correcto do capacete de protecção
Relator: FERNANDA PROENÇA
Sumário (ao abrigo do disposto no art. 663º, n.º 7 do