760/13.9TBPTL.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I- Ao privar-se o proprietário do uso de uma coisa sua
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. No contrato promessa, para além da obrigação principal de celebrar o
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Em caso algum, um A., numa típica ação de reivindicação (de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de incapacidade acidental, o que releva para efeitos anulatórios
Relator: JOSÉ SIMÃO
De acordo com o Acórdão de Fixação de Jurisprudência nº 3/2020, o
Relator: MOISÉS SILVA
1. Apenas o incumprimento definitivo do contrato promessa por banda do promitente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O enriquecimento traduz-se na obtenção de um acréscimo patrimonial consistente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta
IRS – Mais-valias imobiliárias. Residente em Estado terceiro; Gastos fiscais; Dedutibilidade dos
Relator: RAMOS LOPES
I- No regime do art. 653º do CC enquadram-se os casos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A franquia é o contrato pelo qual o empresário – o franquiador
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O caso julgado visa garantir, fundamentalmente, o valor da segurança jurídica
Relator: FERNANDA PROENÇA
I. Estando em causa, como aponta o acórdão uniformizador nº 4/2014, a
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – O apenso de reclamação de créditos em insolvência não constitui o