Resolução da Assembleia da República n.º 93/2020
Resolução da Assembleia da República n.º 93/2020 Sumário: Aprova o Acordo
13 resultados
Resolução da Assembleia da República n.º 93/2020 Sumário: Aprova o Acordo
IRC – Preços de transferência. Competência material. Prestação de serviços intragrupo vs atividade
Preços de transferência.
Relator: FERNANDA PROENÇA
I. Estando em causa, como aponta o acórdão uniformizador nº 4/2014, a
IRC – Dedutibilidade de gastos – art. 23.º do CIRC; preços de transferência
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se verifica a nulidade da sentença por excesso de pronúncia
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O “objecto do processo” cristaliza-se, deduzida que seja a acusação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando
Relator: JOSÉ FLORES
As situações de insolvência culposa indicadas pelo legislador no art. 186º, do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O aval tem um regime próprio e diferente da fiança: a
IVA – Importação; Prestação de serviços; Isenção; Ónus da prova; Sujeito passivo; Responsabilidade
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A competência do DIAP para processar os actos de inquérito na