9956/15.8T8CBR-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Civil, decorridos que sejam cinco dias sobre a instauração da execução. III - A solidariedade de devedores só existe quando resulte da lei ou da vontade das partes – artigo
55 resultados
Relator: ALBERTO RUÇO
Civil, decorridos que sejam cinco dias sobre a instauração da execução. III - A solidariedade de devedores só existe quando resulte da lei ou da vontade das partes – artigo
Relator: CARLOS MOREIRA
291/07 de 21.08., consagra uma situação de solidariedade de credores – lesado e ISP - que permite a demanda do devedor por qualquer deles com benefício de todos – artºs 512º e 513º
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O requerente que se apresente à insolvência com um pedido de
Relator: LUÍS CRAVO
solidariedade só existe quando resulte da lei ou da vontade das partes (cf. art. 513º do C.Civil). III – Mas se o legislador não arvorou a solidariedade como regra, também não ... tácita. IV – É patente no caso ajuizado a existência de acordo no sentido da solidariedade, desde logo porque os valores mutuados pela Autora foram solicitados por ambos os RR., sendo
Relator: HEITOR GONÇALVES
Cód. Civil). Os direitos pessoais familiares repousam em deveres de ordem moral e de solidariedade familiar, integrando «a variante moderna dos poderes-deveres, e, como tais, são irrenunciáveis, são intransmissíveis ... obrigações solidárias previsto no art. 512º e ss do Cód. Civil, em que o devedor que satisfaça o direito do credor fica em relação aos outros com o chamado direito
Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro Sumário: Orçamento do
Portaria n.º 309/2020 de 31 de dezembro Sumário: Prorrogação da suspensão
Relator: RAMOS LOPES
I- Relativamente ao autor, permite-se que a alegação superveniente (de factos
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A notificação a efetuar, nos termos e para os efeitos previstos
Relator: MANUEL BARGADO
I – O contrato de prestação de serviço, nos casos em que é
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Quem pretende a alteração da prestação alimentar deve demonstrar que as
IRC – Tributações autónomas; Despesas não documentadas; Regime de apuramento de despesas não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A seguradora para quem foi contratualmente transferido o risco decorrente de
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. O processo especial emergente de acidente de trabalho é a forma
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Os critérios definidos na Portaria n.º 377/2008, de 26 de
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em ação executiva para pagamento de quantia certa, com o valor
Relator: PAULO REIS
I- Relativamente à determinação do valor considerado razoável para garantir o sustento
Relator: BARATEIRO MARTINS
I - Acionando-se garantias reais e/ou pessoais prestadas por sociedades a dívidas
Lei n.º 56/2020 de 27 de agosto Sumário: Nona alteração ao