00739/18.4BEBRG
Relator: Helena Canelas
imposto ou contribuição financeira, ou como sanção e sobretudo, não cabendo na fase processual de saneamento proceder a essa qualificação, o que se prenderá já com a decisão sobre
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Relator: Helena Canelas
imposto ou contribuição financeira, ou como sanção e sobretudo, não cabendo na fase processual de saneamento proceder a essa qualificação, o que se prenderá já com a decisão sobre
Relator: RAMALHO PINTO
128º), a contestação (artº 129º), a eventual resposta (artº 129º, nº 3 ), o saneamento e condensação processual (artº 131º), a instrução (artºs 63º e ss, por remissão do artº 131º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
directo em demandar ou contradizer, prevalece nesta fase do saneamento dos pressupostos processuais, o critério para aferir da legitimidade processual dos sujeitos, tanto do lado activo como do lado passivo
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Se o único facto que foi dado como provado na sentença
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Resolução da Assembleia da República n.º 93/2020 Sumário: Aprova o Acordo
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Rendimentos de capitais pagos a quem não se identifique como beneficiário efetiva
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