760/13.9TBPTL.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
não apenas através de prova pericial. II- O reconhecimento por semelhança de assinaturas, salvo disposição legal em contrário, vale como mero juízo pericial (cfr. artigo 375º ... força probatória é fixada livremente pelo tribunal (cfr. artigo 389º do Código Civil). III- Salvo se da interpretação da vontade negocial resultar diversamente, o regime legal do sinal é inaplicável