4033/19.5T8BRG.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
segredo profissional de Advogado, consagrado no art. 92º EOA abrange ainda, nos termos do nº 3, documentos ou outras coisas que se relacionem, directa ou indirectamente, com os factos sujeitos ... informações bancárias do advogado estarão igualmente abrangidas pelo segredo profissional, pois que, ainda que de forma indirecta, se poderão relacionar com informações bancárias dos clientes e movimentos financeiros em relação