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  1. TRG

    100/17.8T8VRM.G1

    Relator: PAULO REIS

    importa considerar o que estabelece o artigo 27.º, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), ao prever que nos casos de condenação por litigância de má-fé a multa ... montante da multa ou penalidade é sempre fixado pelo juiz, tendo em consideração os reflexos da violação da lei na regular tramitação do processo e na correta decisão da causa

  2. TCAScitado por 3só sumário

    237/16.0BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    iguais ou da mesma natureza, num mesmo momento temporal; VIII – As superveniências procedimentais e processuais decorrentes da reabilitação do A. da acção e da alteração legal não poderiam ser consideradas ... anulada; X- A existência das superveniências, que conduzem à sentença condenatória, tem também reflexos em sede de custas, determinando que as custas do processo em 1.ª instância sejam imputadas

  3. TRC

    215/19.8T8CNT.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    não decida, a seu belo prazer, adaptar o conteúdo e a forma dos actos processuais, sob a invocação de, desse modo, assegurar um processo equitativo. 7.- O dever de adequação ... fundo, uma clara concretização das regras legalmente previstas para a prática de actos processuais, apresentando potencialidades para garantir a efectividade das soluções legais que incentivam a economia processual e, sobretudo