114/19.3BCLSB
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
conceitos de instância, e devidas inferências acometidas à impossibilidade da lide com inerentes reflexos nas custas processuais, tais questões já radicam no mérito e nessa medida estão cerceadas a este
220 resultados
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
conceitos de instância, e devidas inferências acometidas à impossibilidade da lide com inerentes reflexos nas custas processuais, tais questões já radicam no mérito e nessa medida estão cerceadas a este
Relator: PAULO REIS
importa considerar o que estabelece o artigo 27.º, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), ao prever que nos casos de condenação por litigância de má-fé a multa ... montante da multa ou penalidade é sempre fixado pelo juiz, tendo em consideração os reflexos da violação da lei na regular tramitação do processo e na correta decisão da causa
Relator: SOFIA DAVID
iguais ou da mesma natureza, num mesmo momento temporal; VIII – As superveniências procedimentais e processuais decorrentes da reabilitação do A. da acção e da alteração legal não poderiam ser consideradas ... anulada; X- A existência das superveniências, que conduzem à sentença condenatória, tem também reflexos em sede de custas, determinando que as custas do processo em 1.ª instância sejam imputadas
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
não decida, a seu belo prazer, adaptar o conteúdo e a forma dos actos processuais, sob a invocação de, desse modo, assegurar um processo equitativo. 7.- O dever de adequação ... fundo, uma clara concretização das regras legalmente previstas para a prática de actos processuais, apresentando potencialidades para garantir a efectividade das soluções legais que incentivam a economia processual e, sobretudo
Relator: RAMOS LOPES
I. Nas acções em que a reconvenção não é admissível, como é
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O preenchimento do tipo objectivo do crime de ameaça depende da
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O perdão de penas de prisão concedido pela Lei n.º
Relator: RENATO BARROSO
1 - Por oposição ao nº 1 do artº 292º do C.P. – relativo
Relator: JOSÉ AMARAL
1. As nulidades da sentença estão típica e taxativamente previstas no artº
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Em todos os números do artigo 368º-A do Código Penal
Relator: TERESA COIMBRA
1. Os crimes de trato sucessivo não estão previstos na lei. Tal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663º, n 7 do C.P.C.) I
Relator: ISABEL VALONGO
Ocorrendo a prática de um crime de condução de veículo em estado
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não se alegando, nem se verificando, qualquer dos pressupostos estabelecidos no
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Como resulta do disposto no nº3 do citado art.310º foi
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Mostrando-se documentalmente comprovado, conforme se extrai dos elementos de fls
Relator: RENATO BARROSO
1 - Estando por apurar, de forma objectiva, as razões que levaram o
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O tribunal é livre de qualificar juridicamente os factos. II - Deduzida
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º