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  1. TRE

    378/18.0JAFAR.E1

    Relator: JOSÉ SIMÃO

    jurídico protegido no crime de rapto é a liberdade pessoal de locomoção. O tipo objetivo consiste na subtração ou transferência de uma pessoa de um lugar para outro, por meio ... privação da liberdade da pessoa transferida, na medida em que se exige que o rapto tenha por finalidade a extorsão da vítima (al. a), atentar contra a liberdade e autodeterminação

  2. DR-I

    Aviso n.º 52/2020

    conformidade com o artigo 45.º relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980. Por ordem superior ... conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980. (tradução) Autoridade Noruega

  3. DR-I

    Lei n.º 58/2020

    Lei n.º 58/2020 de 31 de agosto Sumário: Transpõe a Diretiva

  4. DR-I

    Lei n.º 55/2020

    Lei n.º 55/2020 de 27 de agosto Sumário: Define os objetivos