322/17.1T9PTG.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
7/2005 e nº 1/2015 resulta que os requisitos mínimos de admissibilidade de um RAI apresentado por assistente têm de incluir impreterivelmente, ao nível da matéria de facto, os factos integradores
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
7/2005 e nº 1/2015 resulta que os requisitos mínimos de admissibilidade de um RAI apresentado por assistente têm de incluir impreterivelmente, ao nível da matéria de facto, os factos integradores
Relator: ELISA SALES
O despacho do Juiz de Instrução Criminal que admite o requerimento de
Relator: PAULO SERAFIM
I – Entre outras operações, a decisão instrutória implica um juízo de indiciação
Relator: JORGE BISPO
I) Os dois modos possíveis de reação do assistente ou denunciante com
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Em processos em que há arquivamento, o R.A.I. substitui a acusação
Relator: MÁRIO SILVA
Formulado um RAI pelo assistente no qual é apresentada uma versão oposta e inconciliável com a descrita na acusação pública, que vem a ser confirmada em sede de decisão instrutória ... fundamentação, da decisão instrutória que não pronunciou os arguidos pelos factos descritos no RAI do assistente, o prazo para interposição do recurso daquela decisão só se inicia com a notificação
Relator: JORGE FRANÇA
submissão deste a julgamento, esse fim também se alcança quando a pretensão manifestada no RAI incide sobre parte da relação jurídico-processual em causa. III – Consequentemente, é legalmente admissível
Relator: FÁTIMA BERNARDES
remissão para as razões de facto e de direito enunciadas na acusação ou no RAI, consoante os casos. 4 - No caso de a reapreciação da decisão de não pronúncia ficar
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
árvore após lhe provocar cortes na base e de se ter colocado no seu raio de queda, a descaracterização do acidente opera dada a conduta objectivamente violadora de regras elementares