2034/19.2T8PTM.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se verifica a nulidade da sentença por excesso de pronúncia
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se verifica a nulidade da sentença por excesso de pronúncia
Relator: MOISÉS SILVA
imagens captadas pelo sistema de videovigilância, nos termos da autorização concedida pela CNPD, são proibidas se tiverem por finalidade controlar o trabalhador e a sua prestação, mas são admitidas ... local a informação devida. iii) neste contexto, as imagens obtidas são um meio de prova proibido para efeitos de serem utilizadas em processo disciplinar e judicial para provar factos ilícitos
Relator: FERNANDO PINA
prova directa porque inexistente, decorre do artº 125º do C.P.P. que o julgador poderá fundamentar essa sua convicção em prova indirecta ou indiciária, porque não constitui prova proibida, e desde
Relator: JOÃO AMARO
O interesse público da descoberta da verdade material não deve ceder perante
Relator: TERESA COIMBRA
1. Todo o direito - muito especialmente o direito penal - lida mal com
Relator: JORGE BISPO
oficiosamente ou a requerimento das partes, ordenar a produção de todos os meios de prova cujo conhecimento se lhe afigurar necessário à descoberta da verdade e à boa decisão ... admissíveis os meios de prova cujo conhecimento se afigure necessário para a descoberta da verdade), da legalidade (só são admissíveis os meios de prova não proibidos
Relator: RENATO BARROSO
tido como presumível autor dos factos. 3 - As forças policiais não estão proibidas de falar com os cidadãos que se encontram no local do crime e cujo testemunho pode relevar ... para tal desiderato, daí não resultando qualquer violação da lei nem a obtenção de prova proibida. 4 - Não estamos no âmbito das denominadas conversas informais das autoridades policiais com quem
Relator: PAULO SERAFIM
têm ambos competência para declarar um ato processual inexistente, nulo ou irregular ou uma prova proibida. Todavia, esta competência concorrente é balizada em função da estrutura acusatória do processo penal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. Pese embora seja proibida a prova testemunhal e por presunções judiciais quando a simulação seja invocada pelos próprios simuladores, admite
Relator: MARIA JOÃO MATOS
poderá inclusivamente integrar o objecto próprio da lide. IV. Pese embora seja proibida a prova testemunhal e por presunções judiciais quando a declaração negocial houver de ser reduzida a escrito
Relator: AUSENDA GONÇALVES
sentença deve constar, sob pena de nulidade, a enumeração dos factos provados e não provados, de forma clara, precisa e inequívoca, enquanto tomada de posição pelo tribunal sobre todos ... considerou provado na sentença. VI - Em processo penal, é legítimo o recurso a presunções simples ou naturais, na medida em que são admissíveis as provas que não forem proibidas
Relator: AUSENDA GONÇALVES
imposta pelo art. 374º do CPP), o que, na vertente do exame crítico das provas, não ocorre se o teor da decisão impugnada permite inferir que juiz ficou convencido ... legítimo o recurso à prova indiciária – por presunções judiciais, simples ou naturais –, na medida em que são admissíveis as provas que não forem proibidas
Relator: MARIA JOÃO MATOS
nomeadamente de prova pessoal (já que inicialmente, e de forma natural, terá ficado limitado à prova documental do acto de transmissão inter vivos), sob pena da prática (proibida
Relator: Celeste Oliveira
acto inútil, proibido, aliás, pelo art. 57º da LGT. 2 – Se no recurso o Recorrente limita-se a dizer que deveria ser ouvida a prova testemunhal ou a requerer
Relator: PAULA DO PAÇO
objeto de prova e de reapreciação da prova, caso contrário, estar-se-ia a praticar atos inúteis, sem qualquer incidência prática, o que se mostra proibido pelo artigo
Relator: MÁRIO COELHO
juiz se pronuncie em relação a cada facto, declarando-o provado ou não provado. 2. A análise crítica das provas e a especificação dos fundamentos decisivos na convicção acerca ... prova da sua comunicação adequada e efectiva. 4. A mera cláusula geral afirmando que “se tomou conhecimento” do contrato não substitui esses deveres e é absolutamente proibida nas relações
Relator: CRISTINA SANTOS
clube, e que assim concretiza a infracção, nos termos já expostos, materializando o comportamento proibido pelo tipo de ilícito disciplinar. 6. Se não se sabe quem é a pessoa singular ... identificada no processo disciplinar, não é possível fazer derivar por presunção e dar como provado que a pessoa em causa é sócia ou simpatizante do clube desportivo para efeitos
Relator: TERESA COIMBRA
1. Embora da lei 101/2001 de 25.08 não se retire a distinção
Relator: RAMOS LOPES
posta em evidência e ressaltada nos temas da prova – a identificação do objecto do litígio e a enunciação dos temas da prova não têm qualquer efeito preclusivo sobre as questões ... profissão do segurado, não é abusiva, por contrária à boa fé, e como tal proibida, a cláusula geral que define como ‘invalidez para toda e qualquer profissão toda a situação
Relator: ISABEL DUARTE
Código de Processo Penal, não se mostraram preenchidos, atenta a matéria de facto provada, pois não se apurou o testemunho falso efectuado pelo arguido/recorrente, bem como, o conhecimento ... tenha querido fazer, de modo consciente e voluntario, sabendo a conduta proibida e punida