264/17.0T8FAF.G1
Relator: SANDRA MELO
Código Civil, visto que a titularidade de uma conta não predetermina a propriedade dos fundos nela contidos
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Relator: SANDRA MELO
Código Civil, visto que a titularidade de uma conta não predetermina a propriedade dos fundos nela contidos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
reivindicação fundada em aquisição derivada, o embargante tinha de alegar os factos tendentes a demonstrar que adquiriu a coisa por um título e que o direito de propriedade já existia
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Código Civil). VI- O montante da obrigação de restituição/indemnização fundada na realização de benfeitorias úteis, que não podem ser levantadas, deve corresponder ao valor do custo da execução ... simples privação do imóvel reivindicado, dado que consubstancia uma restrição ilegítima do direito de propriedade, é susceptível de gerar o direito à indemnização, pelo que, mesmo não se provando
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
ideia fundamental de que restaurar com rapidez a paz pública antes de apreciar o fundo do direito posto em causa - spoliatus ante omnia restituendus; - O seu deferimento depende da verificação ... objecto de posse prescritiva uma garagem, parte isolada de um imóvel onde foi estabelecida propriedade horizontal cujo título não menciona tal espaço, tendo este acesso próprio quer à via pública
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
pessoa entrega uma determinada quantidade de dinheiro a um banco, que adquire a respectiva propriedade e se obriga a restituí-lo no fim do prazo convencionado ou a pedido ... cliente, titular de um direito de crédito sobre a provisão, mobilize os fundos à sua disposição, por meio da emissão de cheques, e por sua vez o banco vincula
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
encargo estipulado no referido artº. 1351º, que constitui uma restrição ao direito de propriedade sobre imóveis, que decorre directamente da lei, é a servidão de escoamento prevista no artº. 1563º ... meio de obra humana, o direito a tal escoamento só poderá ser licitamente fundado em constituição de servidão predial nos termos gerais do artº. 1547º, n.º 1 do Código
Relator: Helena Canelas
Tribunal de recurso deva determinar que o tribunal de 1.ª instância a fundamente. II – Se os termos em que foi vertida no acórdão da 1ª instância a fundamentação ... facto explana em que concretos meios de prova o coletivo de juízes se fundou no que toca ao julgamento da matéria de facto, permitindo compreender, pelo menos minimamente, como
Relator: JOSÉ AMARAL
réu declarou ter exercido actos de posse e, consequentemente, adquirido o direito de propriedade sobre imóvel com fundamento em usucapião, mas não dispõe de título para o registo predial pretendido ... vários herdeiros da herança autora, desacompanhadas de outros meios complementares de prova, fundados e credíveis, acerca do exercício da posse pela de cujus e seu marido sobre os imóveis