1766/17.4T8VRL.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
impugnação da decisão sobre a matéria de facto impera o princípio da unidade da prova segundo o qual a sua globalidade é incindível, não se podendo fazer uso apenas parcelar ... mais consentâneo. 5- A escrita comercial não tem força probatória plena, constituindo apenas um princípio de prova. 6- Mas o princípio de prova somente é afastado quando se demonstra