245/05.7TAVRL.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
suspensão da execução da pena de prisão, o tribunal deve ouvir pessoal e presencialmente o arguido condenado, nos termos previstos no Artº 495º, nº 2, do C.P.Penal, sob pena ... mesmo diploma legal. II - Não obstante a regra da obrigatoriedade de audição pessoal e presencial do arguido, neste domínio, nas situações em que não seja possível proceder àquela audição