10 resultados nos descritores e sumários · 202 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    245/05.7TAVRL.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    suspensão da execução da pena de prisão, o tribunal deve ouvir pessoal e presencialmente o arguido condenado, nos termos previstos no Artº 495º, nº 2, do C.P.Penal, sob pena ... mesmo diploma legal. II - Não obstante a regra da obrigatoriedade de audição pessoal e presencial do arguido, neste domínio, nas situações em que não seja possível proceder àquela audição

  2. TCASsó sumário

    2112/13.1BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    quer pelo médico relator, quer pela junta médica; IV – Tendo sido feito um exame presencial ao subscritor, pelo médico relator, que lavrou o correspondente relatório de exame e anexou ... elementos clínicos necessários, a junta médica da CGA podia dispensar o exame médico presencial e podia decidir sobre o pedido de aposentação por incapacidade com base nos elementos já reunidos

  3. TRG

    63/17.0GDVVD.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    Isto significa que o tribunal, no momento em que decide, por imposição legal, ouvir presencialmente o condenado, deverá estar na posse de todos os elementos que lhe permitam decidir ... Após o que, haveria que ser cumprido o contraditório, com audição pessoal e presencial do condenado na presença do técnico que apoia e fiscaliza o cumprimento das condições da suspensão