4604/15.9T9STB.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
observação empírica de factos anteriores, bastas vezes confundindo-se com pré-juízos, mesmo preconceitos, daí a necessária cautela no seu uso. Dar como provados, ou não, factos em função
20 resultados
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
observação empírica de factos anteriores, bastas vezes confundindo-se com pré-juízos, mesmo preconceitos, daí a necessária cautela no seu uso. Dar como provados, ou não, factos em função
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A notificação prevista na al. b) do n.º 4 do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O crime de abuso sexual de pessoa internada jamais pode prescindir
Relator: PAULO SERAFIM
O juiz que, no decurso da audiência de julgamento, aplicar ao arguido
Relator: JOSÉ AMARAL
I. É de simples apreciação negativa – artº10º, nºs 1, 2 e 3
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOÃO NOVAIS
I – O princípio do juiz natural só pode ser afastado em situações
Relator: MOISÉS SILVA
i) é acidente de trabalho o que se verifica no local e
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na fixação do rendimento disponível o valor correspondente à retribuição mínima
Relator: JORGE SANTOS
- Estando provado que uma pessoa, durante mais de trinta anos, deteve o
Relator: JORGE BISPO
I) A possibilidade de redução ou dispensa da multa devida pela prática
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - É fundamento para deferir escusa do juiz para presidir a julgamento
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Lei n.º 3/2020 de 31 de março Sumário: Grandes Opções do
Relator: JORGE BISPO
I) O art. 43º do Código de Processo Penal exige, como requisito
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - De acordo com o disposto no Artº 44º do C.P.Penal, o
Relator: PAULO SERAFIM
I – Após dedução do requerimento de recusa em primeira instância, não podem
Relator: JORGE BISPO
I) A existência de decisões reputadas de erradas ou ilegais não constitui
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A mera prova de que o arguido era um dos sócios