TRC
8592/17.9T8CBR.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
obter dados confidenciais que permitam o acesso ao serviço de pagamento eletrónico, e o pharming, que se consubstancia numa técnica mais sofisticada através da qual é corrompido o próprio nome
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
obter dados confidenciais que permitam o acesso ao serviço de pagamento eletrónico, e o pharming, que se consubstancia numa técnica mais sofisticada através da qual é corrompido o próprio nome
Relator: CARLOS MOREIRA
instrumento de pagamento. V - A cedência pelo utilizador, no quadro de uma solicitação de pharming, dos elementos de acesso e movimento do homebanking, não o coloca, por via de regra
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O prestador do serviço de pagamento é obrigado a reembolsar o
Relator: MANUEL BARGADO
I – No âmbito do Regime dos Sistemas de Pagamento, aprovado pelo Decreto
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O serviço de homebanking prestado por uma instituição bancária aos seus