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Relator: TERESA COIMBRA
vida de quem deixou de poder viver em liberdade, mas não apresenta uma perigosidade tal que tenha de ser encarcerado em estabelecimento prisional. É, portanto, uma norma destinada a arguidos
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Relator: TERESA COIMBRA
vida de quem deixou de poder viver em liberdade, mas não apresenta uma perigosidade tal que tenha de ser encarcerado em estabelecimento prisional. É, portanto, uma norma destinada a arguidos
Relator: VASQUES OSÓRIO
tenham servido ou estivessem destinados a servir para a prática desse facto; - A perigosidade de tais objectos. III – Para a aferição desta perigosidade, a nossa lei penal prevê um critério ... como às circunstâncias do caso concreto (critério concreto), sendo que a relação entre a perigosidade objectiva e a concretas circunstâncias do caso pode determinar a convocação do próprio agente, implicando
Relator: NUNO GARCIA
sabido que a condução de veículos automóveis é uma actividade extremamente perigosa e essa perigosidade constante é exponencialmente aumentada quando o condutor a leva a efeito sob a influência ... medida concreta da pena acessória, há que ter em especial consideração o grau de perigosidade demonstrado pelo agente e essa perigosidade é demonstrada, entre o mais, pelo grau de álcool
Relator: JOSÉ SIMÃO
condução sob o efeito do álcool é proibida e punida por lei. -A perigosidade do agente revela-se na gravidade do facto praticado e, por isso, a pena acessória deve
Relator: PAULO SERAFIM
permanente. Tais condutas geram uma situação consubstanciadora de um padrão comportamental associado a uma perigosidade típica para o bem-estar físico e psíquico da vítima, delas ressumando o desprezo
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de março; II. É manifesta a perigosidade, não apenas porque envolve o recurso a materiais muito perigosos ─ avultando o uso de explosivos ... equipamentos pesados ─ gruas, dumpers, etc. ─, mas também porque a perigosidade ambiental é mais intensa, nomeadamente no que respeita à existência de inertes depositados a céu aberto, com a inerente possibilidade
Relator: FÁTIMA BERNARDES
juízo médico-legal emitido sobre a (in)imputabilidade do arguido e sobre a sua perigosidade, o julgador tem de decidir qual delas valorar e acolhendo o juízo emitido numa delas ... Código Penal, sendo que o juízo sobre a perigosidade do arguido assentou em factos novos que não constavam da acusação, sem que se procedesse à comunicação deles ao arguido
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
disposto no n.º 2 do art.º 493.º do C.C. demonstrada a perigosidade da actividade, impendendo sobre o exercente uma presunção de culpa dos danos, o único meio ... causar danos do que a verificada nas restantes actividades em geral”, sendo a perigosidade apreciada caso a caso
Relator: FELIZARDO PAIVA
tipo de veículo envolvido no acidente (com ou sem motor e inerente grau de perigosidade
Relator: JORGE BISPO
pontos, respeita os princípios da proporcionalidade e também da necessidade, em função da maior perigosidade revelada pelo condutor. II) Assim como também não representa um duplo e novo sancionamento
Relator: FÁTIMA BERNARDES
previsto e não de qualquer outro, designadamente, da formulação de qualquer juízo sobre a perigosidade do condutor, tendo em conta os factos praticados e a sua personalidade, ao contrário
Relator: JOÃO AMARO
pelo facto», um aumento da culpa enquanto negligência na formação da personalidade ou de perigosidade censurável»]. Na verdade, não se vê que diminuição possa existir no caso, por exemplo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
outras declarações contratuais. 5- A razão de ser dessa exigência legal radica na perigosidade que é suscetível de envolver a novação, tanto para o credor, como para o devedor, pois
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
qualidade"- das plantas, substâncias ou preparações - aferida esta em função da maior ou menor perigosidade
Relator: PAULA DO PAÇO
âmbito da formação, que não ocorreu, permitiriam que o trabalhador tivesse a noção da perigosidade das suas condições de trabalho e de como evitar ou minimizar os riscos existentes
Relator: MARTINHO CARDOSO
controlo dos seus ímpetos criminosos, é de emitir um juízo de prognose de perigosidade social do arguido e considerar verificado um concreto perigo de continuação da actividade criminosa, além
Relator: Helena Ribeiro
responsabilidade pelo risco, desde que se verifiquem os respetivos pressupostos legais: (i) a excecional perigosidade da atividade causadora dos danos e (ii) a especialidade e anormalidade dos danos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
estupefacientes, constante do art. 35º do DL 15/93 (de 22/1) – que prescinde da perigosidade do objecto ou do risco de vir a ser utilizado na prática de outras infracções
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
compete ao Ministério Público –, no internamento do arguido, declarado inimputável perigoso - reportando-se a perigosidade a factos passíveis de integrar o crime de furto qualificado –, não lhe assiste legitimidade
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
instrumentos do crime assenta em exigências, quer individuais, quer coletivas, de segurança e de perigosidade dos objetos apreendidos, no sentido, eminentemente objetivo, de aferição da natureza dos mesmos