21 resultados nos descritores e sumários · 127 no texto integral

  1. TRC

    41/18.1T9CBR

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    tenham servido ou estivessem destinados a servir para a prática desse facto; - A perigosidade de tais objectos. III – Para a aferição desta perigosidade, a nossa lei penal prevê um critério ... como às circunstâncias do caso concreto (critério concreto), sendo que a relação entre a perigosidade objectiva e a concretas circunstâncias do caso pode determinar a convocação do próprio agente, implicando

  2. TRE

    32/20.2GDFAR.E1

    Relator: NUNO GARCIA

    sabido que a condução de veículos automóveis é uma actividade extremamente perigosa e essa perigosidade constante é exponencialmente aumentada quando o condutor a leva a efeito sob a influência ... medida concreta da pena acessória, há que ter em especial consideração o grau de perigosidade demonstrado pelo agente e essa perigosidade é demonstrada, entre o mais, pelo grau de álcool

  3. TCANsó sumário

    00005/11.6BUPRT

    Relator: Manuel Escudeiro dos Santos

    Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de março; II. É manifesta a perigosidade, não apenas porque envolve o recurso a materiais muito perigosos ─ avultando o uso de explosivos ... equipamentos pesados ─ gruas, dumpers, etc. ─, mas também porque a perigosidade ambiental é mais intensa, nomeadamente no que respeita à existência de inertes depositados a céu aberto, com a inerente possibilidade

  4. TRE

    936/18.2PBEVR.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    juízo médico-legal emitido sobre a (in)imputabilidade do arguido e sobre a sua perigosidade, o julgador tem de decidir qual delas valorar e acolhendo o juízo emitido numa delas ... Código Penal, sendo que o juízo sobre a perigosidade do arguido assentou em factos novos que não constavam da acusação, sem que se procedesse à comunicação deles ao arguido

  5. TRE

    218/20.T8TMR.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    previsto e não de qualquer outro, designadamente, da formulação de qualquer juízo sobre a perigosidade do condutor, tendo em conta os factos praticados e a sua personalidade, ao contrário