10 resultados nos descritores e sumários · 243 no texto integral

  1. TRE

    206/14.5GBASL.E1

    Relator: ISABEL DUARTE

    concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade de ganho”, danos patrimoniais, rege, em primeira linha, o princípio da reposição natural expresso no art. 562º do Cód. Civil ... lesado à data da lesão, ao passo que os segundos abrangerão a perda de ganhos futuros, em vias de concretização, de natureza eventual ou sem carácter de regularidade

  2. TCANsó sumário

    03063/06.1BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    sequência do acidente, já se mostra ressarcido, naquele âmbito, quanto à perda da capacidade de ganho, não havendo que conceder uma nova indemnização pelo mesmo dano, sob pena de duplicação ... indemnização por danos patrimoniais ou não patrimoniais, consoante haja ou não perda da capacidade de ganho, mas que sempre se destinará a compensar o lesado pela irreversibilidade ou permanência

  3. TRG

    173/14.5T8FAF.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    indemnização deve abranger, além da perda do motociclo, a privação do seu uso até ao pagamento do valor relativo à sua perda, quando não haja veículo de substituição ou possibilidade ... indemnização, ou seja, ao lesante. IV – O cálculo da indemnização pela perda da capacidade de ganho deve ter em conta a esperança média de vida do lesado e não apenas

  4. TRG

    8404/15.8T8GMR.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    dano patrimonial ou tertium genus -, a perda genérica de potencialidades laborais e funcionais do lesado, haja ou não afectação da capacidade de ganho do lesado, constitui um dano ressarcivel, impondo ... dano biológico. IV- No cálculo da indemnização por danos patrimoniais decorrentes da perda da capacidade de ganho, entre outros factores, deve ser considerado o salário líquido (e não o bruto

  5. TRG

    1184/10.5TBEPS.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    indemnização destinada a ressarcir o dano biológico visa compensar o lesado pela perda ou diminuição das capacidades funcionais já que essa(s) circunstância(s) tornará mais penosa a realização ... lesado ficou a padecer não implique uma efetiva diminuição da capacidade de ganho. II- Essa indemnização deve corresponder a um capital produtor de rendimento que se extinga no termo provável

  6. TRG

    5334/17.2T8GMR.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    afeta a integridade físico-psíquica do lesado e que implica uma perda da plenitude das suas capacidades pessoais. É um dano complexo posto que, traduzindo-se na ofensa da saúde ... equitativa a fixação da indemnização em € 28 500 relativamente ao dano biológico/perda de capacidade ganho e em € 25 000 relativamente aos danos não patrimoniais sofridos por uma lesada