1835/18.3T8TMR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
acto, tais efeitos já se mostram incluídos nesse pedido. II – A associação sindical tem legitimidade para representar judicialmente os seus associados, nos termos ... interesses colectivos e que essa defesa se inscreva no âmbito da representação do sindicato Autor. III – São interesses colectivos aqueles que assentam numa pluralidade de interessados que possuem interesses iguais