487/18.5T8CLD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
económico financeira claramente deficitária de credor e um patente desafogo do devedor. III - A «indignidade moral» do ex cônjuge, causa excludente dos alimentos prevista no artº 2019º
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Relator: CARLOS MOREIRA
económico financeira claramente deficitária de credor e um patente desafogo do devedor. III - A «indignidade moral» do ex cônjuge, causa excludente dos alimentos prevista no artº 2019º
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