344/19.8JABRG.G1
Relator: MÁRIO SILVA
análise dos indícios causais da morte, mostrando-se concluída quando se esgote a apreciação conjunta e concatenada de todos os elementos recolhidos (exame do hábito interno e externo, perícia tanatológica
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Relator: MÁRIO SILVA
análise dos indícios causais da morte, mostrando-se concluída quando se esgote a apreciação conjunta e concatenada de todos os elementos recolhidos (exame do hábito interno e externo, perícia tanatológica
Relator: Ana Patrocínio
escrita do contribuinte e dos respectivos documentos de suporte. Contudo, não se apresentam como indícios suficientemente sólidos conclusões e ilações retiradas de meras conjecturas, sem qualquer base factual. VI - Compete ... métodos indiciários se tornou a única forma de calcular o imposto a liquidar, externando os elementos que a levaram a concluir nesse sentido, incumbindo ao Tribunal analisar se ela enunciou
Relator: LINA COSTA
excluídas, na sua maioria por excederem aquele valor base, por se tratarem de factores externos à proposta enquanto declaração e como manifestação de vontade; 7. A actual versão do artigo ... preço base, o júri/Recorrente deveria ter sido levado a considerar haver indícios que apontavam para um sério risco de incumprimento na fase de execução do contrato e desencadeado
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A ligação ou não à internet dos computadores instalados nas máquinas
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Ser escutado a falar sobre estupefacientes, a referir a sua qualidade
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Em todos os números do artigo 368º-A do Código Penal
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Para haver imputação do resultado à conduta do agente é necessário
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – No âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O ADN é apenas uma ferramenta. Dá informação, dependendo da natureza
IRC – Despesas não documentadas
Portaria n.º 308/2020 de 30 de dezembro Sumário: Estabelece as regras
IRC – Preços de transferência. Competência material. Prestação de serviços intragrupo vs atividade
IVA – Requisitos de facturas; Informações complementares.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2020 Sumário: Aprova o caderno
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O contrato de prestação de serviços, cuja definição se encontra no
Relator: LÍGIA VENADE
I Não é possível, através de um procedimento cautelar comum declaradamente prévio
Aviso n.º 63/2020 Sumário: Torna público que a Confederação Helvética depositou
Cláusula geral antiabuso; Elementos meio e normativo; SGPS; Mais-valias; Dividendos; Elemento
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A recusa do incidente de contradita consubstancia rejeição de meio de