3644/19.3T8GMR.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
lide” por falta de objecto. A sentença deve reconhecer a existência da relação laboral e também fixar a data de início dos seus efeitos (186º-O/8, CPT), sendo “meio ... reconhecer a existência de contrato de trabalho caso de verifiquem quatro dos indícios de laboralidade elencados na presunção legal juris tantum do artigo 12º do CT, que a ré não