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  1. TRG

    8040/15.9T8GMR.G1

    Relator: PAULO REIS

    inerentes incómodos; IV- Porém, na situação indicada, a quantia diária fixada a título compensatório pela privação do uso do veículo está temporalmente limitada pela data em que a ré disponibilizou ... recusa do respetivo recebimento; V- A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que o autor ficou a padecer assenta num critério de equidade

  2. TCANsó sumário

    00725/18.4BEAVR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    relativamente à qual o Autor apresentou pedido de revisão deste grau de incapacidade, que foi mantido pela Junta Médica de 2/3/2018 impugnada no processo 132/19.1BEAVR a correr termos ... parágrafos 3, 4, 8, 15, 16 e 17 do Capitulo II com o título, “Fundamentação de Facto”, da decisão recorrida, tem de ser eliminada ou desconsiderada; I.3-foi a consideração desta

  3. TRG

    1575/10.1TBVRL.G1

    Relator: PAULO REIS

    execução de sentença; IV- Deve ser fixada indemnização pelo dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente ainda que a lesada, sendo estudante ... dotado de formação profissional média; VI- Na valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que a autora ficou a padecer deve o tribunal julgar

  4. TRC

    5370/17.9T8VIS.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    crescente, correspondente ao sofrimento físico e psíquico padecido pela autora durante o período de incapacidade temporária, e a prática jurisprudencial, é adequado atribuir-lhe uma indemnização ... como a prática jurisprudencial, é adequado atribuir-lhe uma indemnização, de €15.000,00 a título de dano biológico. III – Uma decisão com o teor «a Ré é condenada a pagar

  5. TRG

    5334/17.2T8GMR.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    necessidade de realização de exames e cirurgia, tendo ficado afetada numa perna com uma incapacidade de 9 pontos, que lhe condiciona o caminhar, agachar, sentar e levantar, sofreu um quantum ... esteve condicionada a uma cama durante 4 meses, ficou em situação de incapacidade funcional durante 366 dias, período durante o qual deixou de poder realizar as suas atividades pessoais