827/19.0T8LMG.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
relativamente às quais não houve acordo na fase conciliatória estão diretamente relacionadas com a incapacidade permanente e temporária terão de ser dirimidas em sede de junta médica, pelo que, impõe ... não de uma petição inicial, com vista a dar início à fase contenciosa do processo especial de acidente de trabalho