320/17.5IDBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – No âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – No âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral
Relator: MANUEL BARGADO
não passagem dos recibos é ilícita, embora se trate de um problema colocado entre o locador e a administração fiscal. O artigo 787º, nºs 1 e 2, do Código Civil
Relator: MÁRIO SILVA
crimes de natureza fiscal, a procedência do PIC decorre da responsabilidade civil extracontratual do agente (gestor) do facto ilícito e culposo gerador de danos, e não da responsabilidade tributária
Relator: ANA BRITO
montante das prestações não entregues, desde que seja esse o prejuízo causado pelo ilícito, pois já não está em causa apenas o incumprimento de uma obrigação legal. 3 - A realidade ... Penal); responsabilidade civil, emergente do crime tributário; e responsabilidade tributária, pelo pagamento da dívida fiscal, juros e outros encargos devidos, apreciada à luz da lei Geral tributária. 4 - A responsabilidade
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Administrativa e Fiscal ou não haja sequer sido invocada essa causa de pedir, por se limitar o Autor a fundar a ação de responsabilidade civil na demora ilícita na prolação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
estabelecer correspondência com a classe do veículo e o proveito que o utente retirou ilicitamente na maior ou menor extensão do percurso (cf. artigo ... liquidar e das coimas aplicadas, e, por outro lado, na dissuasão de vantagens ilícitas na utilização de infraestruturas rodoviárias sujeitas a portagem, entendeu-se atribuir à sua cobrança coerciva
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
quando os crimes são cometidos pelo mesmo agente, e a segunda, quando os diversos ilícitos, praticados por vários agentes, estão, entre si, interligados. III – Estando o arguido acusado ... interesse de dois entes colectivos, os dois crimes de abuso de confiança fiscal (um deles na forma continuada, agravado) que lhe são imputados – cada um deles em processo autónomo –, não
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I – A sentença recorrida não enferma do vício de insuficiência para a
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
tributários da transparência e da verdade material na tributação de rendimentos constantes do sistema fiscal português, que incide fundamentalmente no rendimento real das empresas, não impedem a tributação dos lucros ... rendimentos referidos em 3. têm de ser declarados, ainda que resultantes de factos ilícitos, como a falsificação de uma fatura, e são calculados, em sede de IRS, na falta
Relator: Isabel Costa
situações em que os vícios da obra resultaram de ordens ou instruções transmitidas pelo fiscal nomeado pelo dono da obra, ou que hajam obtido a sua concordância expressa, ou daquelas ... obra este responde perante o terceiro a título de responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito culposo. III -Tendo a sentença recorrida afastado a responsabilidade delitual que decorreria da aplicação