2774/10.1BELRS
Relator: JORGE CORTÊS
1. O vício alegado de inexistência do facto tributário não pode ser
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Relator: JORGE CORTÊS
1. O vício alegado de inexistência do facto tributário não pode ser
Relator: Ana Patrocínio
I -O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de
Relator: BENJAMIM BARBOSA
demonstram a falta de substância económica do negócio depende de um juízo perfunctório e abstracto, que não se confunde com a prova dessa falta de substância económica. viii. O acto ... abrigo da CGAA o contribuinte não está impedido de suscitar a sua concreta ilegalidade, o que pode redundar na impugnação dos elementos concretamente considerados na aplicação da norma anti-abuso
Relator: SOFIA DAVID
concretamente aplicada e outra parte – maioritária – que apontava para o relevo da moldura penal abstractamente aplicada; V- Assim, por via da alteração introduzida ... poderiam ser consideradas na decisão da administração, que, por isso, não sofre de nenhuma ilegalidade intrínseca; IX – Porém, não se pode manter na ordem jurídica uma decisão administrativa
Relator: JORGE JACOB
I – A al. b) do n.º 2 do artigo 410.º
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - Numa situação em que se suscita o eventual incumprimento das regras
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A ligação ou não à internet dos computadores instalados nas máquinas
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663º, n 7 do C.P.C.) I
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Como resulta do disposto no nº3 do citado art.310º foi
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- A decisão que julgue deserta a instância tem de conter um
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I – O fundamento da agravação do crime de violência doméstica, que se
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Tendo já sido proferido despacho que apreciou a relevância da desistência
Contratação Pública.
IRC – Preços de transferência. Competência material. Prestação de serviços intragrupo vs atividade
ISV – Admissão de veículo automóvel usado de outro Estado membro da EU
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A consumação do crime de resistência e coacção sobre funcionário basta
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – Nos termos do art.º 118.º do CPP, que consagra
Relator: JOSÉ AMARAL
1. É potestativo o direito, previsto no artº 1568º, nº 1, do
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Requerida, por uma das partes, para prova ou contraprova de factos
Relator: MANUEL BARGADO
I - Atento o caráter doloso da conduta do réu, a elevada ilicitude