10 resultados nos descritores e sumários · 643 no texto integral

  1. TRG

    577/19.7T8MDL.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    CIRE, que prevê que o plano obedece ao princípio da igualdade (de tratamento) dos credores e cuja violação – como norma imperativa que é – deve, como regra ter-se como não ... determinados créditos (v.g. créditos do Estado e da Segurança Social), importa ainda ponderar, em respeito do princípio da proporcionalidade (intrínseco ao princípio da igualdade dos credores) designadamente: i) a percentagem

  2. TCAScitado por 3só sumário

    237/16.0BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    clarificar a dita norma, arredando interpretação que se estava a fazer. O legislador, o Estado Português, terá querido clarificar e renovar a sua vontade de conferir o estatuto de cidadão ... estatuto pessoal, que não divergia verdadeiramente do anteriormente consagrado; VII - Razões de segurança e igualdade jurídica também determinam que a lei nova se aplique, desde logo, a todas as situações

  3. TCASsó sumário

    1335/19.4BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    participadas pelo Estado; IV - De fora do âmbito do diploma ficam todas as empresas privadas, ainda que tenham celebrado contratos com o Estado, nomeadamente para a gestão de bens públicos ... para a causa mas não alegados pelas partes; VII – Não viola o princípio da igualdade a diferenciação, no âmbito de um concurso externo de recrutamento, entre o recrutamento de médicos

  4. TRE

    1445/12.9TBBNV.E2

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    especificidades da situação em apreço. IV – À luz dos princípios da proporcionalidade e da igualdade, sem nunca esquecer o direito de acesso à justiça e a realidade económica nacional ... quantia de € 408.816,00, relativamente a um processo, em que apesar de ter estado pendente durante sete anos nos tribunais e de nele terem sido realizadas duas perícias, teve articulados

  5. TCASsó sumário

    314/13.0BEALM

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    desde 2010, não se percebendo, e não se demonstrando quais os motivos que terão estado no “arrastar” da apresentação à insolvência e mais ainda quais as razões e os motivos ... nada subverte a ratio legis e traduz uma desigualdade. Com o princípio da igualdade o que se pretende evitar são situações de discriminação materialmente infundada, sem qualquer fundamento razoável