474/16.T9EVR.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
civil (art. 122º do CC), tinha atingido a idade da imputabilidade penal menos de dois anos antes e encontrava-se numa idade que deve ser considerada de formação, à qual ... causa, porquanto está prevista unicamente para as penas de prisão. - Contudo, a idade juvenil da arguida deverá sempre militar de forma sensível no sentido da imposição de uma sanção menos