1002/19.9T8VNF-A.G2
Relator: RAMOS LOPES
apreciados pelo tribunal aquando da declaração da insolvência, constituirá a matéria em causa fundamento admissível de embargos, assumindo, por isso relevância para a decisão da causa. II- Decorre ... Sendo as provas requeridas pela embargante apelante aptas, em abstracto, à demonstração de factos que alegou e relevantes à decisão dos embargos, não podem elas ser desconsideradas por antecipação (numa