645/19.5T8FAF-A.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
requerer a intervenção da primeira num momento posterior ao da contestação, mas ainda na fase dos articulados
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
requerer a intervenção da primeira num momento posterior ao da contestação, mas ainda na fase dos articulados
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Processo Civil, ou seja, a falta de notificação das partes, em processos na fase dos articulados, para apresentarem novos requerimentos probatórios ou alterem os que fizeram, impedindo o autor ... recebeu determinadas cartas, constitui nulidade processual que determina a anulação de todo o processado posterior aos articulados incluindo a decisão final recorrida.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: RAMOS LOPES
I. Nas acções em que a reconvenção não é admissível, como é
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na ação declarativa, se o réu/vencido na ação gozar do
Relator: TERESA COIMBRA
1.A junção de relatório social a um processo é facultativa, na
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A atribuição de IPATH pressupõe a fundamentação da resposta por parte
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A data ou momento relevante para aferir se o reconhecimento do
Relator: EVA ALMEIDA
I- O art.º 266º do actual Código de Processo Civil, face
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Em todos os números do artigo 368º-A do Código Penal
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Para haver imputação do resultado à conduta do agente é necessário
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663º, n 7 do C.P.C.) I
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não se alegando, nem se verificando, qualquer dos pressupostos estabelecidos no
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Como resulta do disposto no nº3 do citado art.310º foi
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O incidente de liquidação de sentença é dependente do processo declarativo onde
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- Deve ser qualificada como empreitada de consumo o contrato celebrado por
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- O negócio em fraude à lei constitui uma situação de ilicitude indireta
Relator: JOÃO AMARO
- Para ser deferida a renovação da prova (e a decisão de deferimento
Relator: PAULO REIS
I- O âmbito da ação especial de anulação de decisão arbitral não
Relator: ANTERO VEIGA
I - Uma empresa, ao reestruturar os seus serviços, não pode unilateralmente alterar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento