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Relator: FONSECA DA PAZ
correspondem a uma acção de reivindicação, alicerçada em aquisição originária e derivada e em facto presuntivo do direito de propriedade. III - O conhecimento dessa acção cabe na jurisdição dos tribunais
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Relator: FONSECA DA PAZ
correspondem a uma acção de reivindicação, alicerçada em aquisição originária e derivada e em facto presuntivo do direito de propriedade. III - O conhecimento dessa acção cabe na jurisdição dos tribunais
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
provada a verificação de um dos factos enunciados no n.º 1 do art. 20.º do CIRE (considerados como factos-índices ou presuntivos da situação de insolvência), cabe
Relator: VITAL LOPES
reversão, à Administração tributária cabe sempre fazer a prova do exercício efectivo, ou de facto, da gerência do oponente na sociedade devedora originária. 2. Ao juiz é lícito inferir ... probatório não integra factos que contextualmente conflituem com o facto base daquela presunção. 3. Porém, não pode formar-se um juízo presuntivo quanto à efectividade da gerência partindo do facto
Relator: Ana Patrocínio
devem evidenciar um excesso de quantificação. III - O “método presuntivo eleito” mostra-se racional e fundamentado em factos concretamente apurados, não estando a Administração Tributária impedida de a ele recorrer
Relator: ANA PINHOL
matéria colectável presumida em dados objectivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir os factos tributários. III. Em caso de litígio entre o contribuinte e a Administração Tributária quanto ao critério ... critério presuntivo eleito” se revelou nas circunstâncias concretas ajustado e adequado ao fim tido em vista e se essa adequação e justeza de mostra comprovada pelos factos apurados. IV. Estando
Relator: Ana Patrocínio
enunciou factos objectivos e concretos, verificados, donde possa concluir-se pela existência dos pressupostos legais dos quais depende o apuramento do imposto pelo método presuntivo. VII - Nos termos do, então
Relator: Helena Ribeiro
privados são factos notórios conhecidos pelo juiz quando colocado na posição do cidadão comum, regularmente informado, sem necessidade de recorrer a operações lógicas nem a juízos presuntivos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
administrativos é constituída necessariamente pelos (i) factos essenciais nucleares [cf. artigo 5º/1; a causa de pedir, factos essenciais em sentido restrito; os factos que permitem identificar o essencial da previsão ... factos essenciais complementares ou concretizadores da causa de pedir apresentada na p.i. [cf. artigos 5º/2-b) e 590º/2-b) do Código de Processo Civil], bem como pelos (iii) factos notórios [apenas “aqueles
Relator: VITAL LOPES
sociedades, prevista no art°24°, n° 1 da LGT, depende do exercício de facto da gerência. 2. São presunções legais as que estão previstas na própria lei e presunções judiciais ... facto. 4. No entanto, o facto de não existir uma presunção legal sobre esta matéria, não tem como corolário que o Tribunal com poderes para fixar a matéria de facto
Relator: AUSENDA GONÇALVES
inquérito (art. 35º do RGIT), admitindo-se, até, que, ao abrigo de tal competência presuntivamente delegada, a instauração do inquérito seja também feita pelos órgãos da administração tributária, exigindo ... cidadão o direito de não ser julgado mais do que uma vez pelos mesmos factos concretos a que a lei atribui determinados efeitos jurídicos e que sejam invocados como fundamento
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
estruturado num lapso relevante no processo de avaliação da prova. 3) Relativamente às prescrições presuntivas, quer a negação da existência ou validade da dívida, quer a impugnação do seu quantitativo ... nesses casos a presunção de cumprimento fica ilidida. 4) O efeito da prescrição presuntiva não é a extinção da obrigação, mas antes a inversão do ónus da prova que deixa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
cobrança de juros no prazo de 5 anos não corresponde a uma prescrição presuntiva, sujeita ao regime especial estabelecido nos artigos 312º e seguintes do Código Civil ... enriquecimento de um património e o correlativo empobrecimento de outro decorrentes do mesmo facto e a ausência de causa justificativa para a correspondente deslocação patrimonial verificada. O enriquecimento de alguém