02568/07.1BEPRT
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
são pressupostos, para que haja responsabilidade por facto lícito: o facto, dano especial e anormal, e nexo de causalidade entre aquele e este. II- O “prejuízo especial” é aquele ... aquele que supera os limites impostos pelo dever de suportar a atividade lícita da administração e demais entes públicos. III- A amputação da capacidade construtiva de um prédio emergente