78/14.0T8STR-N.E1
Relator: MÁRIO COELHO
providência, com prévia audiência do requerente, logo que demonstrada nos autos a ocorrência do facto extintivo. 3. Para o efeito, analisando as questões relevantes que possam interferir na efectiva devolução
53 resultados nos descritores e sumários · 743 no texto integral
Relator: MÁRIO COELHO
providência, com prévia audiência do requerente, logo que demonstrada nos autos a ocorrência do facto extintivo. 3. Para o efeito, analisando as questões relevantes que possam interferir na efectiva devolução
Relator: DORA LUCAS NETO
citado Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27.06., o casamento já era, legalmente, um facto extintivo da prestação da pensão de sobrevivência, por força da alínea
Relator: MOREIRA DO CARMO
embargante o ónus de provar a prescrição de uma livrança que invocou, como facto extintivo (art. 342º, nº 2, do CC); 4. Se a embargante nada alegou sobre a existência ... existindo quais os seus termos ou condições, e se ele foi desrespeitado, inexistindo outros factos factos apurados, não se verifica, em concreto, o preenchimento abusivo da livrança. 5. As datas
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
transitada em julgado ou de uma decisão arbitral. VI. A novação constitui um dos factos extintivos das obrigações (art. 395º, do C. Civil), podendo ser descrita como a convenção pela ... não se admitirem presunções de novação, nem poder resultar essa declaração tacitamente através de factos concludentes. IX. O acordo alcançado entre o Banco exequente e os executados, aquando a emissão
Relator: MARGARIDA SOUSA
perfeitamente possível que sejam ainda processualmente adquiridos, durante o processo, factos complementares ou concretizadores daquele núcleo essencial, factos, esses, que poderão servir legitimamente de suporte, por força ... aludido ónus, a causa do defeito como estranha à prestação do empreiteiro, como um facto extintivo do direito invocado, não fazendo, por isso, sentido exigir que o dono da obra
Relator: FONTE RAMOS
execução para prestação de facto, atende-se ao regulado nos art.ºs 868º a 877º do CPC (normas especiais) e, subsidiariamente, ao regime da execução para pagamento de quantia certa ... qualquer facto ocorrido posteriormente à citação para o incidente da fixação de prazo, do art.º 874º, n.º 1, v. g., um facto extintivo, e que, nos termos
Relator: RAMOS LOPES
pretensão formulada. IV- Assentando em facto ilícito diverso, respeitará a matéria factual alegada no articulado superveniente a relação jurídica diversa. V- Implicando os factos supervenientes alteração da causa de pedir ... resulta que só os essenciais (os factos constitutivos do direito do autor e os factos extintivos ou modificativos integrantes das excepções opostas pelo réu) constituem objecto do articulado superveniente
Relator: João Conde Correia dos Santos
termo à greve podem ser expressos ou implícitos, deduzindo-se, nesse caso, tacitamente de factos que, com toda a probabilidade, os revelam (art. 217.º, n.º 1, do Código ... partes, uma vontade legítima de pôr termo à greve ou um outro qualquer facto extintivo da mesma; 10.ª A execução da greve decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
seria devido, enquanto factos constitutivos do direito invocado (342º/1 CC), ao passo que ao empregador compete a prova do pagamento, enquanto facto extintivo desse mesmo direito. II - A média
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
patrimoniais, salvo havendo prova em contrário, cujo ónus incumbe à seguradora, por consubstanciar um facto extintivo do direito à indemnização
Relator: PAULA DO PAÇO
não tendo o réu demonstrado que a mesma não chegou ao seu conhecimento por facto que não lhe é imputável, não se verifica falta de citação nos termos previstos pela ... execução – artigo 122.º, n.º 1 do Código do Trabalho - e se ocorrer facto extintivo antes da declaração de nulidade do contrato, aplicam-se as normas sobre a cessação
Relator: VÍTOR SEQUINHO
circulação. 3 – Por efeito do pagamento ou da ocorrência de qualquer outro facto extintivo do direito cartular, o título de crédito extingue-se. Ainda que continue a existir fisicamente
Relator: FONTE RAMOS
alegar a compensação, o executado pretende apenas fazer valer um facto extintivo do direito exequendo (na acção declarativa de embargos de executado), nada mais lhe sendo consentido em processo executivo
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
alteram a fisionomia jurídica do facto reconhecido (confessado); (ii) confissão complexa (aquela em que o confitente adita ao facto que lhe é desfavorável outros factos susceptíveis de fundamentar ... favor uma excepção ou uma reconvenção, seja ela constitutiva, modificativa ou extintiva do facto desfavorável que confessou). III- Tal princípio não tem aplicação à chamada confissão simples, aquela
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
execução nos termos do art. 729º g) do C.P.C. apenas podem ser invocados factos modificativos e extintivos da obrigação que sejam objectivamente supervenientes e não factos que, sendo anteriores, apenas
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
obrigado à preferência ou ao proprietário adquirente a alegação e prova dos factos impeditivos ou extintivos desse direito de preferência (art. 342º, n.º 2, do C. Civil), designadamente
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
alegação respeita apenas aos factos essenciais, que são os factos constitutivos do direito invocado pelo autor e, relativamente ao demandado, os factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito. O Tribunal
Relator: Barbara Tavares Teles
depende o exercício do poder consubstanciado no acto ou sobre a ocorrência de factos impeditivos ou extintivos que obstem a esse exercício. 4. Há identidade de objecto se já existir ... pedido de revisão visando a mesma liquidação, que apreciou os concretos fundamentos de facto e de direito em que se baseia a pretensão anulatória do acto impugnado. * * Sumário elaborado pelo
Relator: MARGARIDA SOUSA
inadmissibilidade de invocação, dentro ou fora do processo executivo em causa, das exceções extintivas da obrigação exequenda que poderiam ter sido invocadas na dita oposição e o não foram, pois ... prova dos fundamentos de oposição invocados, o mesmo é dizer, dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito cuja satisfação coativa constitui objeto da execução (art. 342º, nºs
Relator: ALCIDES RODRIGUES
não se alteram, cabendo ao executado que deduz embargos a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exequente e a este a prova dos factos constitutivos