10 resultados nos descritores e sumários · 419 no texto integral

  1. TRC

    718/18.1T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    Resposta contraditória à matéria de facto é aquela que deriva da oposição entre as respostas dadas a pontos de factos controvertidos ou com factos já considerados assentes; ou seja ... matéria de facto, sob pena de violação do disposto no art. 5º, nº 1, do NCPC; se tiverem a natureza de factos principais concretizadores ou complementares e resultarem da instrução

  2. TRC

    4366/11.9TBLRA-D.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    redacção do art.5 nº2 b) CPC não se exige actualmente que para que os factos complementares ou concretizadores possam ser tidos em conta pelo juiz, tenha de haver uma manifestação ... faculdade de se pronunciarem sobre essa nova factualidade. 2.- Às partes cabe alegar os factos essenciais, cuja omissão não pode ser suprida oficiosamente. 3.- O art.186 CIRE, além da cláusula

  3. TCANsó sumário

    00528/19.8BEPNF

    Relator: Helena Ribeiro

    ausência de uma densificação legal sobre a natureza essencial ou a natureza complementar ou concretizadora de certos factos, o que sejam uns e outros têm de ser casuisticamente integrados pelo ... onde deve ser reposicionado o trabalhador, constituem factos complementares destinados a completarem e a concretizarem a relação material controvertida cujos factos essenciais foram alegados. V- Perante a deficiente alegação

  4. TCASsó sumário

    1441/19.5BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    administrativos é constituída necessariamente pelos (i) factos essenciais nucleares [cf. artigo 5º/1; a causa de pedir, factos essenciais em sentido restrito; os factos que permitem identificar o essencial da previsão ... não podendo ser trazidos ao processo pelo juiz; e ainda, eventualmente, pelos (ii) factos essenciais complementares ou concretizadores da causa de pedir apresentada na p.i. [cf. artigos 5º/2-b) e 590º/2-b

  5. TRE

    3373/08.3TBSTB.E2

    Relator: MARIA DOMINGAS

    constitui ónus das partes a alegação dos factos essenciais que constituem a causa de pedir (factos constitutivos do direito que o autor pretende fazer valer em juízo ... sentença factos não alegados pelas partes, estão apenas em causa os factos instrumentais e ainda os complementares ou concretizadores, ou seja, aqueles que concretizam ou complementam os factos que integram

  6. TRG

    899/18.4T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ DIAS

    juiz não se julgue suficientemente esclarecido quanto à prova produzida em relação a factos essenciais integrativos da causa de pedir ou de exceções invocadas pelas partes, aquele pode ordenar ... diligências instrutórias, que entenda necessárias para completar a prova antes produzida quanto a esses factos essenciais, de modo a esclarecer essas suas dúvidas. 4- Esse poder inquisitorial que assiste

  7. TRG

    1441/16.7T8BRG.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    ónus da alegação respeita apenas aos factos essenciais, que são os factos constitutivos do direito invocado pelo autor e, relativamente ao demandado, os factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito ... Tribunal poderá ainda conhecer dos factos complementares ou concretizadores dos que as partes hajam alegado, isto é, daqueles factos que, embora necessários para a procedência da pretensão formulada

  8. TRC

    22/17.2T8CLB.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    decisão da matéria de facto, por indevida fundamentação de factos essenciais (art. 662º, nº 2, d), de tal código), realidades diferentes, contudo; 3.- Se os factos que se pretendem sejam ... matéria de facto, sob pena de violação do disposto no art. 5º, nº 1, do NCPC; se tiverem a natureza de factos principais concretizadores ou complementares e resultarem da instrução

  9. TRG

    1258/18.4T8BGC.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    expondo-os na petição inicial da acção, os factos essenciais (ou principais) que constituem a causa de pedir. 2. Tais factos, juntamente com o pedido formulado (artº 552º ... isso e a possibilidade de, oficiosamente, o juiz considerar, ainda, na sentença, os factos instrumentais, os complementares ou concretizadores dos alegados e os notórios (artº 5º, nº 2), prevalece, quanto