145/19.3T8STR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A previsão do art. 7º do Regulamento (UE) nº 1215/2012, de
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Em todos os números do artigo 368º-A do Código Penal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663º, n 7 do C.P.C.) I
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O ADN é apenas uma ferramenta. Dá informação, dependendo da natureza
IRS - Mais-Valias; Não Residentes; Residente em outro Estado-Membro.
Relator: MOISÉS SILVA
i) a competência do tribunal é aferida em face da forma como
Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
IRS (Mais-valias) – Residente em Estado-Membro da União Europeia; Artigo 43
Relator: RAMOS LOPES
I. Constituindo questão central a dirimir na lide (atento o objecto do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Falando-se tão só, na cláusula estatutária que permite a amortização
IRS - Mais Valias; Não residente fiscal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A privação do uso de um veículo, ainda que desacompanhada de
IVA – Ginásios; Consultas de nutrição; Isenção; Seguros de vida. Recurso de revisão
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – A obrigação do inquilino pagar a renda resulta do facto de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A «exceptio non adimpleti contractus», constitui uma excepção dilatória de direito
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Na interpretação de um negócio jurídico bilateral, o objectivo é, não
IRS – Tributação de mais-valias; residente em Estado Membro da União Europeia