104469/18.2YIPRT.G1
Relator: RAMOS LOPES
I. Nas acções em que a reconvenção não é admissível, como é
90 resultados
Relator: RAMOS LOPES
I. Nas acções em que a reconvenção não é admissível, como é
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A data ou momento relevante para aferir se o reconhecimento do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O princípio ne bis in idem, embora não sistematicamente regulado no
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Os art.º 425.º e 651.º, n.º 1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Como resulta do disposto no nº3 do citado art.310º foi
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Não obstante não ser obrigatória a tomada de declarações para memória futura
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O princípio in dubio pro reo constitui um limite normativo do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I – O fundamento da agravação do crime de violência doméstica, que se
Preços de transferência.
IMI - Isenção – Pessoa Colectiva Religiosa - Concordada entre a República Portuguesa e a
Relator: ELISABETE ALVES
1) A deliberação em assembleia geral não precedida dos elementos mínimos de
IRC – Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades – Pagamento Especial por
Relator: RENATO BARROSO
A data relevante para a decisão do cúmulo jurídico superveniente de penas
Portaria n.º 288/2020 de 16 de dezembro Sumário: Estabelece um regime
Relator: LUÍS CRAVO
I – A decisão jurisdicional a conhecer da dispensa do pagamento do remanescente
IRC – Tributações Autónomas; Dedução do Pagamento Especial por Conta (PEC).
Relator: RAMOS LOPES
I- Relativamente ao autor, permite-se que a alegação superveniente (de factos
IRS – Transparência fiscal – Usufruto de quotas
Relator: SÉRGIO CORVACHO
- A pena concreta resulta da medida da necessidade de tutela dos bens
Relator: ELISABETE ALVES
1- Considerando que os sujeitos processuais deverão pagar taxa de justiça pelo