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  1. TRC

    992/20.3T8CTB-A.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    determinado, indicado pela parte requerente, com enunciação das questões de facto a serem esclarecidas pelos peritos, sob pena de rejeição, tendo em conta a finalidade de perceção ou apreciação ... enunciação (no requerimento de prova) das questões de facto a esclarecer através das respostas dos peritos, tem essa pretensão probatória de improceder, por indefinição do objeto da perícia

  2. TCANsó sumário

    00034/16.3BEBRG-S1

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    desses esclarecimentos que sejam requeridos e prestados, podem as partes ficar a conhecer qual o percurso cognitivo seguido e que veio a fundamentar as respostas dadas pelo Perito, patenteadas ... desde que uma parte o requeira, o perito deve comparecer na Audiência final, a fim de, sob juramento, prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados. 5 - O parecer aprovado pelo

  3. TCANsó sumário

    00771/12.1BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    devidamente fundamentadas, pode formular a sua reclamação para efeitos de ser respondida pelos Senhores peritos. 5 - A perícia é de ordem técnica, e os termos em que a mesma assenta ... resposta aos quesitos por si formulados, assim como a prestação de esclarecimentos como devidas, serão os Senhores Peritos, que respondendo ao que foi requerido ao Tribunal sob a forma

  4. TRCcitado por 2

    37/08.1TBSCD.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    documentos juntos aos autos e por um resumo do teor do relatório pericial e esclarecimentos prestados pelos srs.peritos, se tal exposição não se encontrar acompanhada da explicitação, relativamente a cada ... depoimentos e não a outros, julgou relevantes ou irrelevantes certas conclusões dos peritos ou achou satisfatória ou não a prova resultante de documentos

  5. TRGcitado por 1

    1846/12.2BVCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento elaborado e assinado pelos peritos em que explanam as conclusões da perícia de que foram incumbidos pelo tribunal ... factos provados”, “o teor do relatório pericial de fls. 1181 a 1296 e esclarecimentos de fls. 1329 a 1356” e a considerar como não provado “o teor do relatório pericial