992/20.3T8CTB-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
determinado, indicado pela parte requerente, com enunciação das questões de facto a serem esclarecidas pelos peritos, sob pena de rejeição, tendo em conta a finalidade de perceção ou apreciação ... enunciação (no requerimento de prova) das questões de facto a esclarecer através das respostas dos peritos, tem essa pretensão probatória de improceder, por indefinição do objeto da perícia