1022/19.3T8LRA-B.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
despacho nesse sentido – com o trânsito em julgado da decisão que declare o encerramento desse processo especial para acordo de pagamento. II – Tal suspensão pode, no entanto, cessar em momento ... curso na data em que transite em julgado a decisão que declare o encerramento do processo especial para acordo de pagamento (cuja pendência motivou a suspensão) ou na data